A Insustentável Leveza do Ministro Fachin

A Insustentável Leveza do Ministro Fachin
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira dia 08/03, que o ex-juiz Sergio Moro é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, e nas duas ações envolvendo o Instituto Lula, tese já sustentada pela defesa do ex-presidente desde 2016.

Dessa forma, as condenações do ex-presidente Lula foram anuladas. Mas, como nos aconselha a prudência: “Whise people is always suspicious”. E essa desconfiança deve pairar numa aporia da decisão do ministro Fachin, cujo texto diz: “Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”.

Isto é, ao mesmo tempo que a decisão anula os processos do ex-presidente Lula por incompetência do juízo, ela permite que possa ser convalidado tudo o que foi produzido pelo ex-juiz Sérgio Moro, em conjunto com os procuradores que ele comandava, na fase de instrução, por exemplo, as quebras de sigilo, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, podem se manter válidas. O que a declaração da evidente suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, por óbvio, não permitiria. O reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro tem precedência legal fixada pelo artigo 96 do Código de Processo Penal, e regimental, sobre a discussão de incompetência, além de tratar-se de julgamento já iniciado e com pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministro Fachin, ao permitir na sua decisão, que seja convalidado pelo juiz competente e transferido para o processo o que foi produzido na fase instrutória pelo ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores comandados por ele, assente que não há nada de “anormal” na atuação do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da lava jato, a não ser uma simples exceção de incompetência. E manda um recado através do precedente que daí exsurge: Todos os juízes e membros do Ministério Público podem fazer o mesmo.

E assim, todo impressionante e abundante catálogo de barbaridades e agressões ao devido processo legal perdem o peso, e até mesmo a guilhotina pode ser iluminada “com as nuvens alaranjadas do poente”, parafraseando o escritor tcheco, Milan Kundera, na “insustentável leveza do ser”, porque é o peso que confere sentido.

O ministro Edson Fachin, com a devida vênia, acalenta a pretensão de retificar retrospectivamente a história, ou seja, descartar da história o reconhecimento dos atentados da operação Lava Jato contra os direitos, e impedir a revisão criminal dos processos sob a condução da infame operação. O ministro Fachin pretendeu descartar o peso e tingir a operação Lava Jato com a circunstância atenuante da fugacidade, da efemeridade. Afinal, “pode condenar-se o que é efêmero?”. O ministro pretendeu conceder uma “Amnistia” ampla e irrestrita aos crimes da Lava Jato, conservando a letra “m”, associada a amnésia, e negar a própria compreensão da história, intentando obstar que se passe a limpo a operação Lava Jato que corrompeu a Democracia e desvirtuou o Estado de Direito do país.

Reafirmo a importância histórica do julgamento de hoje, dia 9/03, pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, e que através dos votos dos ministros Gilmar Mendes (irretocavelmente resumido pelo Portal Disparada) e Ricardo Lewandowski, conferiu o peso devido à essa fraude monumental autodenominada Lava Jato.

Resta a conclusão, interrompida pelo pedido de vista do ministro Nunes Marques, e que aponta para um único caminho, pois não há outro possível que não seja o reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Moro, para que todo o conjunto de crimes perpetrados pela Lava Jato, não sejam “previamente perdoados e por isso, cinicamente permitidos”.