O espírito da má premonição paira no dia 14 de abril: será um novo golpe?

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A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, na qual, foram anuladas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por incompetência do juízo da 13 Vara Federal de Curitiba.

O que torna a questão -no mínimo- estranha é o ministro Fachin enviar para plenário o recurso da PGR contra a sua própria decisão. Aqui está o ponto cego. Perceba, o agravo da PGR invocou o artigo 22 do RI que autoriza o relator a submeter determinada matéria ao Pleno “quando, em razão da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário”.

Isso pode? Não. Desafia a lógica. O ministro Fachin decidiu monocraticamente o HC, na segunda turma, com base no que permite o artigo 192 do RI, ou seja, a consolidação do tema “incompetência” dentro do Tribunal. É uma ilogicidade depois, afetá-la ao julgamento do Plenário. É como se o ministro Fachin aceitasse recorrer contra ele mesmo. É como se o Pleno se convertesse numa via recursal oblíqua da decisão da turma. É preciso esclarecer também, que a PGR não é parte interessada, pois trata-se de um habeas corpus. Ela não é parte legítima em Habeas Corpus.

E o mais estranho vem a seguir: Em entrevista à revista Veja sobre o julgamento do Plenário no dia 14, em razão do agravo da PGR, o ministro Fachin, declarou:

“Não seria inusual o plenário derrubar o entendimento da turma. Portanto, no dia 14, os onze ministros vão decidir se o fato de o relator ter declarado a incompetência de Moro para julgar Lula em Curitiba invalida toda e qualquer deliberação que tenha sido tomada depois pela turma”, e prossegue “Nada disso é muito incomum. O Tribunal com sua composição máxima vai decidir se houve perda de objeto ou não. Se decidir que houve, a suspeição de Moro fica sem efeito”.

A naturalização do que seria um “absurdo jurídico”, causa espanto. A naturalização de algo que seria uma escancarada “manobra” para não reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e para parecer que o único erro dele foi estar em Curitiba, causa espanto. Será um prenúncio do que irá ocorrer no julgamento do dia 14?

A entrevista do ministro Fachin corrobora com o texto do jornalista lavajatista, Merval Pereira, “11 cabeças, uma sentença”, onde ele “antecipa” em 10 dias, o resultado do Plenário dia 14. E isso é muito preocupante, pois se admitirmos o raciocínio estratégico do ministro Fachin, como quer Merval Pereira, para fazer prevalecer a sua intenção de salvar o ex-juiz Moro da suspeição, não temos mais 11 ministros no Supremo, mas 10 juízes e um militante lavajatista.

A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro já foi declarada pelo STF e não pode ser revista. Quando uma das turmas decide é o STF decidindo por inteiro, porque o STF é único como instituição. Não há hierarquia entre as turmas e o Pleno não é órgão revisor de decisão da turma. Portanto, a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro já foi declarada pelo STF e não pode ser revista.

É preciso lembrar que a decisão da suspeição, por seus efeitos, tem precedência constitucional e legal sobre a matéria processual de incompetência. A decisão de suspeição tem como consequência a anulação e, portanto, a impossibilidade de convalidação, de todos os atos proferidos pelo juiz suspeito, não só os decisórios. Estão todos -irremediavelmente- tisnados pela mácula da suspeição, frisa-se, sem possibilidade de reversão.

O julgamento do dia 14 não pode ser mais uma tentativa de obstar que se passe a limpo a operação Lava Jato. Não pode ser mais uma tentativa de reescrever a história e apagar a importância histórica dos votos do ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A entrevista do ministro Fachin prefigura, com a devida vênia, a pretensão de retificar retrospectivamente a História, ou seja, descartar dela o reconhecimento, o registro, dos crimes da operação Lava Jato contra os direitos humanos, a Democracia e o Estado de Direito.

Não podemos seguir com a nossa tradição de “Amnistia” que beneficiou autores de crimes contra a humanidade. A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos promotores e procuradores sob a sua coordenação, como projeto de poder político, não pode cair no esquecimento. O STF no julgamento do dia 14 de abril não pode anistiar aqueles que delinquem em nome do Estado.

É preciso apontar para um novo golpe que pode estar obstruindo a retomada do caminho da legalidade. E não aconselha a prudência ignorar os sinais.

  1. Claro que pode! Submeter seu próprio entendimento a um órgão colegiado, além de demonstrar honestidade, pessoalmente, denota respeito à democracia e à república, civicamente. A lógica que você está usando, que depõe sobre você, indica coisas que você não está enxergando. E na sua profissão, abra mais a mente.

  2. Ótima argumentação mas ainda estamos em estado de golpe e como o Brasil está virado do avesso tudo é possível no julgamento do STF.

  3. Muito bom, prezada Maria Eduarda! Seu texto esclarece a regra e a pretensa manobra que poderia torcê-la…

  4. Ministro achar…que todos amam….a impunidade e o jugamento sem provas…..esta insano…..tentando se livrar da culpa…….

  5. Eu não acredito em mais nada neste país e estou tristemente chegando à conclusão de que precisamos parar esta baderna que se instalou no país, com a ativa participação dos Estados Unidos que querem nos separar para melhor recolonizar, diga-se de passagem, com s anuência do próprio STF que teve oportunidade de dar um basta nas ativo da República de Curitiba não ainda em 2016. Portanto não acredito em mais nada, sabendo que com o povo que nós temos, este país não Irá para lugar algum a não a escravidão. Por isto que, em certo sentido, acho que o corona pode estar fazendo um bom trabalho. Talvez o sofrimento nos dê um caminho. Este, aliás, é o pensamento de um dos personagens do romance Noite em Paris que publico no blogue de mesmo nome.

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