A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, na qual, foram anuladas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por incompetência do juízo da 13 Vara Federal de Curitiba.
O que torna a questão -no mínimo- estranha é o ministro Fachin enviar para plenário o recurso da PGR contra a sua própria decisão. Aqui está o ponto cego. Perceba, o agravo da PGR invocou o artigo 22 do RI que autoriza o relator a submeter determinada matéria ao Pleno “quando, em razão da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário”.
Isso pode? Não. Desafia a lógica. O ministro Fachin decidiu monocraticamente o HC, na segunda turma, com base no que permite o artigo 192 do RI, ou seja, a consolidação do tema “incompetência” dentro do Tribunal. É uma ilogicidade depois, afetá-la ao julgamento do Plenário. É como se o ministro Fachin aceitasse recorrer contra ele mesmo. É como se o Pleno se convertesse numa via recursal oblíqua da decisão da turma. É preciso esclarecer também, que a PGR não é parte interessada, pois trata-se de um habeas corpus. Ela não é parte legítima em Habeas Corpus.
E o mais estranho vem a seguir: Em entrevista à revista Veja sobre o julgamento do Plenário no dia 14, em razão do agravo da PGR, o ministro Fachin, declarou:
“Não seria inusual o plenário derrubar o entendimento da turma. Portanto, no dia 14, os onze ministros vão decidir se o fato de o relator ter declarado a incompetência de Moro para julgar Lula em Curitiba invalida toda e qualquer deliberação que tenha sido tomada depois pela turma”, e prossegue “Nada disso é muito incomum. O Tribunal com sua composição máxima vai decidir se houve perda de objeto ou não. Se decidir que houve, a suspeição de Moro fica sem efeito”.
A naturalização do que seria um “absurdo jurídico”, causa espanto. A naturalização de algo que seria uma escancarada “manobra” para não reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e para parecer que o único erro dele foi estar em Curitiba, causa espanto. Será um prenúncio do que irá ocorrer no julgamento do dia 14?
A entrevista do ministro Fachin corrobora com o texto do jornalista lavajatista, Merval Pereira, “11 cabeças, uma sentença”, onde ele “antecipa” em 10 dias, o resultado do Plenário dia 14. E isso é muito preocupante, pois se admitirmos o raciocínio estratégico do ministro Fachin, como quer Merval Pereira, para fazer prevalecer a sua intenção de salvar o ex-juiz Moro da suspeição, não temos mais 11 ministros no Supremo, mas 10 juízes e um militante lavajatista.
A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro já foi declarada pelo STF e não pode ser revista. Quando uma das turmas decide é o STF decidindo por inteiro, porque o STF é único como instituição. Não há hierarquia entre as turmas e o Pleno não é órgão revisor de decisão da turma. Portanto, a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro já foi declarada pelo STF e não pode ser revista.
É preciso lembrar que a decisão da suspeição, por seus efeitos, tem precedência constitucional e legal sobre a matéria processual de incompetência. A decisão de suspeição tem como consequência a anulação e, portanto, a impossibilidade de convalidação, de todos os atos proferidos pelo juiz suspeito, não só os decisórios. Estão todos -irremediavelmente- tisnados pela mácula da suspeição, frisa-se, sem possibilidade de reversão.
O julgamento do dia 14 não pode ser mais uma tentativa de obstar que se passe a limpo a operação Lava Jato. Não pode ser mais uma tentativa de reescrever a história e apagar a importância histórica dos votos do ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A entrevista do ministro Fachin prefigura, com a devida vênia, a pretensão de retificar retrospectivamente a História, ou seja, descartar dela o reconhecimento, o registro, dos crimes da operação Lava Jato contra os direitos humanos, a Democracia e o Estado de Direito.
Não podemos seguir com a nossa tradição de “Amnistia” que beneficiou autores de crimes contra a humanidade. A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos promotores e procuradores sob a sua coordenação, como projeto de poder político, não pode cair no esquecimento. O STF no julgamento do dia 14 de abril não pode anistiar aqueles que delinquem em nome do Estado.
É preciso apontar para um novo golpe que pode estar obstruindo a retomada do caminho da legalidade. E não aconselha a prudência ignorar os sinais.