Desindustrialização e Reforma Trabalhista

Desindustrialização
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Desindustrialização e Reforma Trabalhista. Não há futuro para nós!

Por Túlio Aramont.

Durante o século XX, no Brasil, as relações de trabalho eram em sua maioria baseadas na relação de emprego descrita nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ocorreu principalmente devido ao amplo desenvolvimento da industrialização, promovido desde o governo do presidente Getúlio Vargas. Esse período foi marcado por relações de trabalho que envolviam elementos como trabalho assalariado, de forma pessoal, não eventual e com subordinação a um empregador.

Porém, a partir de 1979, o Brasil começou a passar por um processo de desindustrialização, seguindo a lógica de um país agrário voltado para a produção de commodities como soja, gado, porco e frango, para exportação. Essa mudança de direção também coincidiu com o ressurgimento da China, que abriu suas portas para o comércio global e teve um rápido crescimento econômico nas últimas três décadas. A Ásia, em geral, passou a concentrar muitos empregos que antes eram do Ocidente.

Nesse período, o trabalho precário, terceirizado e informal substituiu em grande parte a mão de obra especializada na indústria. O Brasil estagnou em termos de desenvolvimento industrial, mas adotou uma aparência de modernidade devido às novas tecnologias que chegavam ao campo e aos bens de consumo tecnológicos que atendiam à classe média.

Essa combinação de desindustrialização, concentração de renda nas mãos dos novos barões do agronegócio e um sistema financeiro volátil que proporciona fluxos intensos de capital pelo mundo causou a destruição das relações de emprego, especialmente nos grandes centros industriais brasileiros e no Ocidente como um todo.

A partir dos anos 80 do século XX até os dias de hoje, as relações de trabalho deixaram de ter características clássicas, como o ambiente fabril e a ampla participação dos sindicatos na representação dos trabalhadores. Em vez disso, foram substituídas por relações moldadas pelo neoliberalismo, que rotulavam os trabalhadores como “colaboradores”, “empreendedores” e “donos do próprio negócio”. Essa nova dinâmica foi chamada por Antunes (2018) de “uma mistura entre burguês de si próprio e proletário de si mesmo”.

Dessa forma, os trabalhadores que foram formados na indústria brasileira já não conseguiam mais proporcionar um futuro melhor para seus filhos. O desemprego se tornou uma realidade para milhões de pessoas no Brasil.

É importante destacar que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, houve um processo de demonização e desconstrução do Direito do Trabalho no país. Esse processo teve início com as chamadas Revoluções Híbridas e Coloridas, que começaram na Primavera Árabe e, no Brasil, com as manifestações anti-PT que também afetaram o sistema sindical.

A partir dessas manifestações, houve uma simbiose entre grupos neofascistas e a política tradicional, resultando em projetos como o “Ponte para o Futuro” do MDB. Com a ascensão de Michel Temer ao poder, em conjunto com esses movimentos, começou a desmontagem do Direito do Trabalho.

A reforma trabalhista e todas as tentativas de aprofundá-la foram baseadas nos pilares da deixou o legado em impor altos custos judiciais, honorários advocatícios e prova da falta de recursos financeiros para se beneficiar da assistência judiciária gratuita. O trabalhador precisa provar sua carência de recursos, mesmo quando o Código de Processo Civil diz o contrário.

Além disso, é exigido um valor mínimo de 40% do teto do INSS para ter acesso à assistência judiciária gratuita, conforme o artigo 790-A da CLT. Isso significa que somente têm direito à assistência os trabalhadores que ganham igual ou menos de 40% do teto de benefícios do INSS, o que é considerado excessivamente restritivo (R$ 2.831,00, levando em consideração o teto de R$ 7.078,00).

A obrigatoriedade de comprovar a falta de recursos financeiros através da revelação de informações bancárias é considerada inconstitucional, pois atenta contra o sigilo bancário, financeiro, a honra e a intimidade do trabalhador, sendo uma situação humilhante.

Ao mesmo tempo, a reforma trabalhista limitou a representação sindical, restringiu o direito de ação do trabalhador na Justiça do Trabalho, protegeu maus pagadores, consolidou leis já superadas pela jurisprudência e tratou verbas salariais como indenizações, prejudicando tanto o trabalhador quanto o INSS, entre outras medidas.

Na mídia, em geral, apenas foram divulgados pontos de pouca influência e de boa aceitação pelo público, como a divisão de férias e o teletrabalho, mesmo que a jurisprudência trabalhista já os aceitasse como possíveis.

Dessa forma, com a reforma trabalhista em linha com a proletarização de serviços, surgiram categorias de trabalhadores que se tornaram conhecidos como “uberizados”.

No Brasil, devido à desindustrialização e à crise de exportação de commodities a partir de 2013, que causou a queda nos preços, houve um aumento significativo no número de desempregados e pessoas desocupadas, atingindo recentemente um número próximo a 14 milhões de desempregados, de acordo com o PNAD.

Essa grande quantidade de desempregados, especialmente filhos de operários em áreas urbanas, encontram refúgio em trabalhos com características individualizadas e autônomas. Dessa forma, serviços de transporte de pessoas e alimentos por meio de aplicativos, entre outras atividades, se tornaram praticamente a única opção para esses trabalhadores.

É nesse tipo de relação de trabalho, fora do ambiente coletivo, altamente individualizado e sem garantias sociais, que a precarização das relações de trabalho tem avançado. Nesse sentido, o “cada um por si” e o trabalho em que o trabalhador utiliza seu próprio meio de produção (carro, bicicleta, motocicleta, etc.) servem apenas para garantir uma pequena renda para o trabalhador e sua família.

Aqui temos o trabalhador sendo arrastado individualmente pela gravidade do enorme buraco negro da atual estrutura capitalista presente nos países periféricos como o Brasil. A proletarização dos serviços já se tornou uma parte integrante da lógica global de produção com reflexos internos no Brasil. Um dos impactos mais significativos é a incapacidade do trabalhador de consumir, planejar a longo prazo e estudar.

Não é surpreendente que nossas instituições democráticas estejam legitimando a lógica global desse tipo de trabalho, negando o reconhecimento dessas relações de emprego e controlando e dispondo das horas de trabalho como um banco de horas quando milagrosamente considerados empregados, negando-lhes assistência médica e social, por exemplo.

O grande perigo dessa situação, que pode afetar a democracia, é que uma grande parte da massa proletária urbana pode entender que não conseguirá vencer seguindo as regras do jogo democrático utópico. Em outras palavras, pode ser entendido, em algum momento, que essa vida simplesmente não vale a pena. Não há perspectiva de crescimento, estudo, moradia, vida afetiva, porque o tempo todo é gasto correndo atrás de trabalho para sobreviver.

A diluição do sentido de coletividade na busca por uma perspectiva concreta de futuro pode ter um custo maior do que o sentido de coletividade oriundo do totalitarismo, fascismo ou criminalidade, isso seria um fator de reação das massas sob a inconstante crise criada. O enfraquecimento do movimento sindical contribuiu para que esses trabalhadores ficassem completamente desprovidos de qualquer representação. É importante observar que nada foi proposto para substituir a estrutura sindical, que continua vulnerável ao poder do capital.

A forma de pensar o desenvolvimento do trabalho humano apenas como um fator de produção é um mecanismo que pode enfraquecer o estado democrático liberal quando ativado por algo inimaginável. Já podemos observar esse quadro em alguns exemplos, como a presença de quadrilhas transnacionais e milícias infiltradas no ambiente político e social.

É importante ressaltar que nem todas as relações de trabalho no mundo são baseadas na tecnologia 4.0 ou no cyberespaço. Embora essas formas existam, principalmente no trabalho intelectual, o setor fabril e os serviços que demandam a presença humana ainda são significativas no ambito global, embora não sejam tão comuns no Brasil.

É inegável que apenas relações de trabalho estáveis são capazes de impulsionar um crescimento econômico de longo prazo. Portanto, é necessário reverter esse cenário de desalento, e uma das principais medidas é reformar a legislação trabalhista, dizendo REVOGAR A ATUAL REFORMA TRABALHISTA. Além disso, é fundamental implementar uma política tributária que incentive a contratação formal de trabalhadores, desonerando o emprego e os salários. Só assim para nossa juventude pensar numa perspectiva de futuro.

Por Túlio Aramont.
Caboclo amazônida que se interessa em escrever sobre geopolítica à luz do trabalhismo.