Só Brasil e Estônia não tributam lucros e dividendos distribuídos

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Só Brasil e Estônia não tributam lucros e dividendos distribuídos a acionistas. Essa isenção nem sempre existiu no pais, foi criada em 1995 pela lei 9.249 durante o governo FHC. A desculpa era tornar o Brasil mais atrativo a investimentos privados.

Obviamente não funcionou.

A taxa de investimento privado continuou praticamente sem alteração, até caindo um pouco por mais uma década após a mudança, só subindo marginalmente após 2006 e voltando a cair em 2015.

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O lucro auferido por uma empresa tem basicamente dois destinos possíveis: i- pode ser retirado do seu caixa e distribuído aos acionistas ou, ii- retido no caixa para reinvestimento. Claro que isentar a distribuição desses lucros e dividendos, tal qual fazemos desde 1995, incentiva que o primeiro caminho seja escolhido em detrimento do segundo, isto é, uma porção maior desses recursos vai para o bolso dos sócios-proprietários ao invés de ficar na empresa e ser reinvestido.

Destaque-se que o lucro empresarial, no mundo todo como mostra esse gráfico do Nexo, é tributado conjuntamente de duas formas, primeiramente pelo IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando o resultado contábil da empresa é positivo; e num segundo momento pelo IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física quando parte desses lucros são distribuídos aos sócios-proprietários. A isenção brasileira é sobre o segundo tipo, ou seja, enquanto o salário do trabalhador é cobrado na fonte numa alíquota de até 27,5%, o dono da empresa tem sua renda intocada.

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Além de na verdade desincentivar o investimento, outra consequência prática da 9.249 é a perda de arrecadação tributária notadamente sobre os mais ricos. Atualmente, com uma alíquota moderada de 15%, em linha com a adotada por outros países (a média mundial é de 25%), estaríamos arrecadando por volta de R$ 50 bilhões anuais (ou 500 bi em 10 anos, ceteris paribus, portanto metade do que Paulo Guedes busca com a destruição da previdência pública).