Em julho de 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 1ª instância pelo juiz federal Sergio Moro a nove anos e meio de prisão, cumulado com o pagamento de R$669,7 mil em multas penais.
De acordo com o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
A denúncia do Ministério Público Federal – aceita e provida quase que em sua totalidade pelo juiz Sergio Moro – teve como pilar de sustentação a delação premiada do então presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro, que informou às autoridades ter dado a Lula um apartamento triplex no Guarujá como propina por contratos fraudulentos obtidos pela empreiteira junto à Petrobras.
De acordo com os documentos trazidos ao processo judicial pela defesa de Lula, o ex-presidente possuía cotas de participação (por via da Cooperativa dos Bancários) sobre o imóvel, cotas essas que sempre constaram de sua declaração de imposto de renda (o que elide a tese de ocultação de patrimônio e, portanto, a tese acusatória da lavagem de dinheiro).
Além disso, o Ministério Público Federal não apresentou documentação que comprovasse que Lula era proprietário do imóvel, tampouco que recebeu vantagens indevidas como contrapartida por eventual intermédio em negociações entre a empreiteira OAS e a Petrobras.
Em janeiro de 2018, o TRF-4, em sede de julgamento de apelação da acusação, aumentou a condenação do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão, com início em regime fechado. Os desembargadores reconheceram que não houve transferência formal do imóvel para Lula, mas que o imóvel estaria “reservado para ele”, o que não só confirmaria que o imóvel, na prática, pertenceria ao ex-presidente, como configuraria ocultação de patrimônio ilícito (daí, então se extrairia a tese da lavagem de dinheiro).
Com a condenação de Lula mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, seus advogados (agora acompanhados pelo ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence) passaram a tentar evitar que ele fosse preso nos tribunais superiores.
O Superior Tribunal de Justiça, escondido atrás do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, simplesmente lavou as mãos. 5×0 contra o ex-Presidente.
Mas o grande palco da disputa era o Supremo, onde já se anunciava uma maioria favorável a prisão apenas quando transitada em julgado a condenação. Não se contava, contudo, com a capacidade de manobra. Fachin (ao jogar a questão ao plenário) e Carmen Lúcia (ao não pautar as ADCs) encurralaram a maioria, culminando na vergonhosa sessão de ontem. Embora esteja longe de ser a única culpada, Rosa Weber entra para a história pelo ignóbil voto.
No dia seguinte à denegação do HC, o TRF-4, antes mesmo do esgotamento dos recursos no próprio Tribunal Regional, enviou ofício ao juízo de primeira instância autorizando a prisão, e minutos depois, o juiz Sérgio Moro expediu o mandado de prisão contra Lula.
Na mesma noite, dia 5 de abril, o presidente Lula recebeu a notícia e dirigiu -se para a primeira trincheira política de sua vida, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo.
Diversos militantes, sindicalistas, e lideranças políticas foram ao local onde se realiza uma vigília permanente durante toda a noite e madrugada em defesa do presidente Lula, que passou a noite no Sindicato.
Também ontem à noite, a defesa de Lula apresentou um novo Habeas Corpus no STJ, apresentando as ilegalidades da decretação de prisão.
Hoje, 6 de abril, continuam as manifestações em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos, e o presidente Lula deve falar ao público ainda pela manhã. Mas ainda não foi confirmado se haverá resistência à prisão ou se o presidente se entregará em Curitiba.
De um jeito ou de outro, a luta pela liberdade de Lula ainda não acabou. Além das promessas de resistência popular, na semana que vem o Ministro Marco Aurélio Mello deve tentar novamente trazer à tona o julgamentos das Ações Diretas de Constitucionalidade sobre a prisão em segunda instância na sessão de quarta-feira do plenário do STF.