Rerum Novarum, a primeira encíclica social da Igreja Católica

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Por João Pianezzola – A encíclica “Rerum Novarum” (As coisas novas) foi publicada em 1891, no pontificado de Leão XIII, e é considerada o documento fundador da doutrina social católica. Todos os documentos sociais pontifícios posteriores dedicaram-se a, resumidamente, aprofundar os temas que a RN já trouxe à tona, à luz das novas situações sociais. Muitas, inclusive, sendo publicadas no aniversário desta primeira encíclica.

Vamos pular de cabeça e ver sobre o que ela discursa?

Primeiramente, a encíclica é clara ao afirmar a Família como sociedade própria, autônoma, e anterior ao Estado e à sociedade civil. O Estado não deve moldá-la (nem suprimi-la!) porque ela é-lhe temporalmente e ontologicamente anterior.

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Sobre a propriedade privada: resumindo a doutrina de Santo Tomás, a RN afirma que a propriedade particular é de direito natural e inviolável, mas deve ser ordenada ao bem comum. O Estado deve regular-lhe o uso, mas não viola-la com encargos excessivos.

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Trabalho: Possui uma enorme dignidade e possui uma relação de simbiose com o capital – um não existe sem o outro. Contudo, como o trabalho é fonte da riqueza (capital acumulado), é revestido de alta dignidade, de deve ser corretamente recompensado.

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A RN foi escrita no fim do séc. XIX, num contexto de total inexistência de leis trabalhistas e aguda exploração dos operários. Leão XIII assume uma atitude visionária em exigir a correta remuneração e descanso ao trabalho (inclusive o descanso religioso).

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O trabalho deve ser justamente remunerado. O salário deve ser suficiente para a subsistência do operário, ditado pela lei natural, não humana, independente da livre vontade das partes.

Uma forma de remuneração é a participação do trabalhador na propriedade (vista aqui como propriedade da terra – algo próprio daqueles tempos). Mas podemos pensar em outras formas de participação dos trabalhadores na propriedade, como cooperativismo, repartição de lucros (em forma direta) e as próprias leis trabalhistas.

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Deveres dos patrões:

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Muita tinta é gasta para estabelecer os limites dos deveres do Estado. Sendo o trabalhador mais desprotegido por não possuir riqueza, ao contrário do rico, sua proteção deve vir da intervenção do poder público.

Ao fim do séc.19, falar isso era impressionante.

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Deveres do Estado (parte 2).

Cabendo ao Estado a preservação da justiça e não a briga partidária, devem também o poder público defender os proprietários legítimos dos baderneiros.

Também salta aos olhos a condenação à especulação, que ecoa a anterior condenação da usura.

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Por fim, a sociedade civil devem preservar as associações particulares que a compõem. Este tópico é amplamente expandido noutros documentos, estando estes “organismos intermediários” no centro da doutrina católica sobre a propriedade.

O comunismo não será condenado porque transfere propriedade ao Estado da posse dos indivíduos particulares, mas porque ele historicamente extinguiu estes organismos, como sindicatos, guildas, cooperativas, associações operárias, etc. É dever do trabalhador católico associar-se!

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Finalizando: previdência.

 

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Por João Pianezzola