Prisão de Daniel Silveira: Vale tudo numa democracia?

Em sessão realizada nessa sexta feira (19) sobre a manutenção ou não da prisão do deputado federal, Daniel Silveira, 497 parlamentares estiveram em plenário. Ao todo, 364 votaram pela prisão, outros 130 foram contra e três se abstiveram.
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Em sessão realizada nessa sexta feira (19) sobre a manutenção ou não da prisão do deputado federal, Daniel Silveira, 497 parlamentares estiveram em plenário. Ao todo, 364 votaram pela prisão, outros 130 foram contra e três se abstiveram.

A prisão do deputado nos coloca diante de uma questão civilizatória: Pode alguém, usar das prerrogativas que a Democracia lhe faculta, para pregar o fim da própria democracia? Pode alguém pregar o fim da liberdade, em nome da liberdade?

Essa é a questão que nós, democratas, somos obrigados a responder e não podemos nos quedar silentes. E a resposta é óbvia: Não. A Democracia é o único regime que nem tudo é permitido, porque a Democracia garante direitos. A Democracia impõe interdições, limites.

O deputado personifica um contexto de ataques aos fundamentos da Democracia e do Estado de Direito, no qual estamos mergulhados. Ataques estes, iniciados com a Lava Jato em parceria com a grande mídia, que elegeu este deputado e uma série de outros, iguais a ele, que foram eleitos, sobretudo, em razão do discurso antidemocrático que culminou na eleição de Jair Bolsonaro, Presidente da República.

Isso só evidencia a incapacidade da Democracia de se defender contra esses oportunistas e aproveitadores das liberdades que a democracia lhes faculta, para uma vez no poder, usá-las contra ela mesma. Caro leitor, lembre-se que, o deputado federal, quando candidato, quebrou a placa em homenagem a vereadora assassinada Marielle Franco, defensora dos Direitos Humanos e foi recompensado por isso, com a sua eleição. E mais uma vez: A democracia deve tolerar a ação daqueles que deixam claro que se chegarem ao poder irão agir contra esse solo comum de valores, contra a própria Democracia?

Isso só evidencia que a Democracia tem se demostrado inerme, incapaz de reagir e de se defender contra aqueles que usam das suas prerrogativas, das suas garantias, das suas liberdades para solapá-la.

Por exemplo: Deve a Democracia garantir “liberdade de expressão” ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, que elogia torturador, que prega contra a obrigatoriedade da vacinação, contra o uso de máscara e defende o uso de um medicamento comprovadamente ineficaz no combate ao Coronavírus? Isso fica na conta da liberdade de expressão? A Democracia deve tolerar discurso como esse? Nós, democratas, vamos aceitar que a liberdade de expressão, um valor que nos é tão caro e pelo qual tanto lutamos, seja usada para o cometimento de crimes – que no limite colocam fim na própria liberdade e na Democracia?

A fala do deputado federal além de criminosa configura também quebra de decoro parlamentar. O deputado, em sua defesa, diz que estava escudado pela imunidade parlamentar e desse modo, invoca a imunidade como uma espécie de álibi retórico para o cometimento de crimes. A imunidade material parlamentar, garantida na Constituição de 1988, não é subterfúgio para a prática de crimes. A imunidade parlamentar não o isenta de responsabilidade civil e criminal pelos crimes contra a honra ou provocação, incitação pública ao crime e muito menos, afasta a possibilidade da quebra de decoro passível de denúncia ao Conselho de ética e cassação de mandato pela respectiva casa.

Caro leitor, eu não comungo do pensamento daqueles que acham que a internet é o lugar do vale tudo, onde “tudo é permitido”. Até porque, crimes praticados através da internet podem levar a invasão do capitólio, como vimos recentemente nos EUA. Dessa maneira, o estado de flagrância não é incompatível com crime cometido através da instantaneidade das redes sociais.

Já a fundamentação da prisão do deputado é controversa, porque “flagrante de crime permanente”, ou seja, crime cuja consumação se prolonga no tempo por vontade do agente abre espaço para que uma pessoa seja presa daqui a uma semana, um mês, após vídeo no ar, enquanto o vídeo estiver disponível na internet.

O fato que culminou na prisão do deputado é bem mais simples: Flagrante delito. O vídeo foi postado. O crime foi consumado. Logo após, foi perseguido pela autoridade. O estado de flagrância de crime deve ser entendido em relação a instantaneidade da internet.

O Supremo Tribunal Federal usou também a Lei de Segurança Nacional, o que não deixa de ser controverso também. A lei de segurança nacional não foi recepcionada pela Constituição de 1988, mas sua validade foi admitida pela Suprema Corte. Contudo, o nosso Código de Processo Penal, de 1941, é herança legal da ditadura estadonovista e padece de um vício estrutural incompatível com a Constituição democrática de 1988.

A pergunta que fica: Enquanto não nos despojamos desses diplomas autoritários, eles devem deixar de ser aplicados? Não, devem ser interpretados à luz da Constituição de 1988. Lembre-se, não há cisão entre interpretar e aplicar. Interpretar é aplicar.

A autoritária Lei de Segurança Nacional foi promulgada na ditadura Vargas para perseguir opositores políticos, logo após setores da esquerda fundarem a Aliança Nacional Libertadora. Sim, Getúlio Vargas, ditador, tratava as esquerdas na base do porrete. E o direcionamento político da aplicação da referida lei foi aperfeiçoada com a criação do Tribunal de Segurança Nacional da ditadura estadonovista, um tribunal de exceção, endereçado para alvos particulares comparável ao tribunal popular da Alemanha Nazista pelo menoscabo das garantias individuais processuais.

Após o fim da ditadura do Estado Novo, em 1945, a Lei de Segurança Nacional se manteve nas Constituições brasileiras que se sucederam, e foi instrumentalizada no período da ditadura militar usada contra aqueles que conspiravam contra a ordem política.

Caro leitor, em alternativa a Lei de Segurança Nacional, nós, democratas, devemos apoiar a lei de defesa do Estado Democrático de Direito, projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira e elaborado por uma comissão de juristas.

E observe a curiosa contradição, o curioso paradoxo: O deputado federal, defensor da ditadura e do fechamento do STF contesta a sua prisão com base na lei de segurança nacional. Um defensor do AI-5 contesta a prisão em nome da liberdade de expressão.

Eis o paradoxo desses tempos sombrios e delirantes: lutar pelo direito de não ter direitos.

E uma última indagação, a refletir: Qual a resposta que a Democracia irá dar aqueles que usam das suas prerrogativas, garantias e liberdades para atentar contra a própria Democracia? A Democracia precisa de defesa.