Reforma Trabalhista: Brasil entra para a “lista suja” da OIT ao violar normas internacionais

107ª Sessão da Conferência Geral do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho: Brasil entra para a lista suja da OIT por violar normas internacionais com reforma trabalhista
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De 27 de maio a 8 de junho de 2018 ocorre em Genebra, Suíça a 107ª Sessão da Conferência Geral do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, evento anual que reúne o órgão máximo da OIT, também conhecido como “Parlamento Internacional do Trabalho”.

107ª Sessão da Conferência Geral do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho: Brasil entra para a lista suja da OIT por violar normas internacionais com reforma trabalhista
107ª Sessão da Conferência Geral do Trabalho da OIT

A Conferência tem como finalidade a reunião de todos os Estados-Membros da Organização, durante a qual ocorrem as principais deliberações como o processo de formação das normas internacionais, ou seja, convenções e recomendações.

Durante a 106ª Conferência, em junho do ano passado, uma consulta foi encaminhada à Secretaria Internacional do Trabalho, órgão do Conselho de Administração da OIT, por representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Força Sindical, da Nova Central de Trabalhadores (NCST) e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), e desde então o governo Temer vem protagonizando vergonhoso debate por conta da Reforma Trabalhista, novo constrangimento internacional que compõe e expõe uma conjuntura de total instabilidade política, econômica e social e consequente descredibilidade frente ao cenário internacional.

Na resposta enviada às Centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.”

O documento destaca ainda que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

À época da consulta, quando a Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista) ainda não havia sido votada, o Brasil passou a figurar em uma “lista longa” de 40 casos de violações (relação ampliada de países) do Comitê de Peritos da OIT, pelo projeto de lei da Reforma violar as Convenções 98, 151 e 154.

Da lista supracitada são destacados os 24 casos mais graves de violações. E apesar de forte pressão e resistência do Governo brasileiro, empresariado e Itamaraty, no dia 29 de maio de 2018, com a Reforma Trabalhista em vigor de novembro de 2017, o Brasil passou a integrar a “lista curta”, ou ainda, a lista suja da OIT por violar as Convenções 98 e 144.

As medidas consistentes na prevalência do negociado sobre o legislado; na permissão de contratos precários e trabalho intermitente; na prevalência dos direitos individuais e fragilização dos direitos coletivos; na redução do papel da justiça do trabalho e nos obstáculos impostos ao acesso do trabalhador à justiça consistem em violações frontal à Convenção 98, da OIT.

E ainda, a Convenção 144 da OIT, também ratificada pelo Brasil, estabelece a necessidade da promoção de um amplo diálogo social para a introdução de modificações no direito do trabalho, com a participação de todos os atores sociais do mundo do trabalho. Deve haver o que se chama de consulta tripartite, o que obviamente não ocorreu.

Vale salientar que a reforma foi pensada unilateralmente por um governo não eleito pelo voto popular e enviada ao poder legislativo sem que houvesse um debate sério e profundo com a sociedade e, especialmente, o/as trabalhadore/as que por ela serão seriamente afetados. Trata-se, portanto, de medida imposta, de cima para baixo, contrariando o dever do diálogo social decorrente da mencionada convenção da OIT.

Agora, representantes de trabalhadores, empregadores e do governo brasileiro deverão apresentar defesa e argumentações ao Comitê de Peritos que compõe a Comissão de Aplicação de Normas da OIT, e recomendações poderão ser emitidas ao país.

Ainda na esteira do debate das convenções e recomendações da OIT, vale rememorar o histórico conflito acerca da Convenção nº 87, que versa sobre a Liberdade Sindical e pauta um modelo de liberdade sindical plena, isenta de qualquer interferência estatal e que nunca fora ratificada pelo Brasil.

Em síntese, o documento reúne quatro garantias básicas: o direito de fundar sindicatos, o direito de administrar sindicatos, o direito de atuação nos sindicatos e o direito de filiação ou desfiliação em um sindicato.

O conflito no Brasil se dá quanto ao direito de fundar sindicatos, uma vez que a CF/88, no art. 8º, II propugnou e ratificou sistema instituído ainda na década de 30, a “Unicidade Sindical”. Ou seja, em uma mesma base territorial não é possível a criação de mais uma organização sindical de uma mesma categoria profissional ou econômica, atendando-se que esta base não poderá ser, inclusive, menor que o raio de um Município. Sendo que a demanda pela superação da unicidade sindical é um dos pontos centrais propostos pela Reforma Sindical.

Abaixo, a íntegra da nota das Centrais Sindicais sobre a inclusão do Brasil na lista suja da OIT:

NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS

A OIT – Organização Internacional do Trabalho decidiu nesta terça feira, 29 de maio, incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.

A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção.

Esta decisão da OIT, uma agência da ONU – Organização das Nações Unidas, confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.

Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.

Genebra, 29 de maio de 2018.

CUT – Central Única dos Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
FS – Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores