STF proíbe conduções coercitivas de investigados

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O nosso Código de Processo Penal, de indissociável caráter autoritário, fruto de sua origem varguista, previa em seu artigo 260 a possibilidade de se conduzir coercitivamente o réu/investigado que se recusasse a comparecer a depoimento.

E pior, nos últimos anos (já antes da Lava Jato, importante ressaltar) tornou-se comum a condução massiva de investigados nas “operações”, com o objetivo de impedir que eles conhecessem as provas e, com base nelas, dessem suas versões para contrapor as acusações (ou seja, defenderem-se).

Sem previsão legal, essa última modalidade (que foi aplicada a Lula), baseava-se em um suposto princípio que pode ser vulgarmente explicado como “quem pode mais, pode menos”. Em outras palavras, se um juiz pode mandar prender alguém (em teoria, quando preenchidos alguns requisitos), poderia então determinar que tal fosse levado para prestar depoimento.

Todavia, em julgamento realizado essa semana, o STF reconheceu inconstitucional ambas as práticas. Novamente configurou-se a fratura existente na Corte, tendo os garantistas (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio), acompanhados de Rosa Weber, vencido por 6×5.

Concluíram os ministros que se a Constituição garante a todos os direito a não se incriminar, não haveria razão para que se conduzisse a depor quem poderá sempre ficar em silêncio.

Permanece possível apenas a condução de testemunhas (essas sim obrigadas a colaborar com a Justiça), quando deixarem de ir a depoimento previamente agendado.

Trata-se de importante vitória contra os arbítrios que vem sendo praticados no país. Mas, como já vinha acontecendo desde que Gilmar Mendes suspendeu unilateralmente a possibilidade no fim do ano passado, crescerão ainda mais as prisões temporárias, consequência de um Supremo que apenas ocasionalmente se posiciona em favor das garantias fundamentais.

PS: Em seu voto, Gilmar Mendes disse: “Se validarmos regras autoritárias, o que o guarda da esquina fará?”. Indignado, Rodrigo Janot tweetou: “Guarda da esquina não faz condução coercitiva”.

Embora o ex-PGR pareça não saber, tratou-se de referência a Pedro Aleixo – vice de Costa e Silva -, que ao se manifestar contra o AI-5, disse que não via problemas em confiar tamanho poder ao Presidente e seu generalato, mas preocupava-se com o que faria o guarda da esquina.