Racismo institucional no Brasil

O racismo não é uma questão de falta de cultura, estudo ou ignorância, tanto que essas juízas, pessoas “estudadas”, com o poder de definir o caminho de muitas vidas, de forma consciente ou inconsciente praticaram atitudes racistas.
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Por Waleska Miguel Batista – A Constituição Federal tem sido ineficaz quando se trata da materialização da igualdade para as pessoas negras. As instituições públicas, que têm o dever de garantir a prestação de serviço sem qualquer discriminação, reproduzem desigualdade a partir dos preconceitos enraizados em nossa sociedade.

Na verdade, a Constituição Federal parece estar morta, uma vez que o Estado Brasileiro possui um patamar civilizatório fundamentado no racismo, a tal ponto que as instituições do Sistema de Justiça reproduzem o racismo nas suas decisões, atitudes e condutas.

Não é novidade que o número de negros encarcerados é superior ao de brancos. Esta realidade existe nos Estados Unidos, como apontado por Michelle Alexander, em seu livro A nova segregação: racismo e encarceramento em massa (2017), e também no Brasil, segundo denunciado por muitos pesquisadores, dentre eles Juliana Borges, em seu livro Encarceramento em massa (2019), publicado pela Coleção Feminismos Plurais.

Porém, no caso do Brasil, parece que a regra para justificar a punição tem sido fundamento na raça de forma concreta. Não é apenas uma percepção, mas algo constatado a partir de análise de dados; para além disso, há juízes brasileiros que expressam o racismo na narrativa de suas sentenças. A ideia de “preconceito de ter preconceito” tem sido deixada de lado, a tal ponto que temos visto decisões racistas que afirmam que o réu é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, conforme a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, PR.

Em 2016, em Campinas, SP, uma juíza escreveu, em uma das sentenças que proferiu, que “o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.
A formação dos magistrados parece ter sido realizada com livros de Lombroso e Nina Rodrigues, a partir das concepções do racismo científico, em que negros eram considerados criminosos em razão da sua natureza (ou melhor, de sua raça).

Importante destacar que a mídia determina quais são os casos que serão repercutidos, e apresentam esses casos como se eles fossem excepcionais. Quer dizer, os dois casos narrados são transmitidos como se os magistrados tivessem escolhido as palavras erradas “sem querer”. Não muito diferente, outros dois casos recentes também foram colocados como denúncia de atos racistas: o do jovem negro, Matheus Fernandes, que foi trocar o presente de seu pai, e acabou sendo violentamente agredido em um shopping center na cidade do Rio de Janeiro; e o caso da mulher negra, na cidade de São Paulo, que foi pisada, agredida e asfixiada por policiais.

A exceção faz parecer que o Brasil não é racista, mas manifestou aleatoriamente esses casos. Infelizmente, nada de novo aqui. A manifestação do racismo como política de Estado não é rara; na verdade, outros casos similares acontecem com uma frequência insuportável, sem que qualquer repercussão midiática os tenha trazido a público. Imagine quantos negros foram vítimas das sentenças proferidas por esses juízes! Imagine quantos negros são vitimados pelo racismo institucional! Espera-se, no mínimo, que todos os casos julgados por essas Juízas de Curitiba e Campinas sejam revisados. Não há como acreditar que esse fundamento racista foi utilizado exclusivamente nos casos que ganharam dimensão pública.

Não estamos dizendo que o problema são essas pessoas, porque o racismo não é um desvio meramente moral e individualista, mas sim estruturante e construído socialmente com fundamento na racialização O professor Silvio Luiz de Almeida afirmou que “a desigualdade racial é uma característica da sociedade não apenas por causa da ação isolada de grupos ou de indivíduos racistas, mas fundamentalmente porque as instituições hegemonizadas por determinados grupos raciais utilizam mecanismos institucionais para impor seus interesses econômicos e políticos”.

O racismo não é uma questão de falta de cultura, estudo ou ignorância, tanto que essas juízas, pessoas “estudadas”, com o poder de definir o caminho de muitas vidas, de forma consciente ou inconsciente praticaram atitudes racistas. Ora, o racismo é um crime imprescritível e inafiançável, mas carece de efetividade em nosso ordenamento jurídico. O racismo é tão naturalizado que o Ministério Público, entidade com atribuição constitucional de fazer observar o cumprimento da lei, talvez nem investigue a prática de racismo nessas e noutras sentenças judiciais.

O racismo não é uma questão de falta de cultura, estudo ou ignorância, tanto que essas juízas, pessoas “estudadas”, com o poder de definir o caminho de muitas vidas, de forma consciente ou inconsciente praticaram atitudes racistas.
Arthur Timótheo da Costa – Retrato de negro – Óleo sobre tela – 48 x 57 – 1906