O Projeto Anticrime do Ministro Moro e o Supremo Tribunal Federal

posse de sergio moro como ministro
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A condução da Operação Lava Jato por Sérgio Moro foi marcada por alguns conflitos com as instâncias superiores (como por exemplo nos casos da divulgação dos áudios Lula/Dilma e na decisão do Desembargador Favretto de soltar Lula). Nesses casos, o então juiz, de notável pensamento estratégico, sempre soube tensionar e distensionar a situação, conforme lhe fosse mais favorável na busca de garantir que suas decisões não fossem reformadas.

Essa experiência talvez tenha sido uma das mais importantes motivações que levaram à sua nomeação como Ministro da Justiça. Em um futuro no qual muitas das medidas prometidas por Bolsonaro são no mínimo discutíveis do ponto de vista jurídico, a capacidade de Sérgio Moro de influir, de forma pensada e transparente, nas decisões do Supremo Tribunal Federal é uma ferramenta indispensável.

Nesse cenário, em seu discurso de posse, prometeu um “projeto de lei anticrime” (ótima sacada no nome, afinal quem se contrapor será o que? Pró-crime?), o qual dentre as medidas colocaria de forma expressa na lei a execução da pena já após a condenação em segunda instância, o que só complicaria ainda mais a já conturbada questão.

Hoje, esse cumprimento da pena antecipado é sustentado por decisões do Supremo Tribunal Federal, que serão rediscutidas, a princípio, no próximo dia 10 de abril. Pelos posicionamentos anteriores dos Ministros, é de se esperar uma revisão parcial da questão, definindo que a prisão poderá acontecer após julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (salvo novo escoramento no inexistente princípio da colegialidade[1]). E é por isso que Moro pretende incluir uma lei sobre o tema no pacote que enviará ao Congresso.

Embora prender alguém antes do trânsito em julgado pela mera condenação em 2ª instância seja contrário à cláusula pétrea da Constituição, uma vez que aprovado o projeto de lei, não bastará mais a nova posição dos Ministros. Para resolver a questão em definitivo, precisará o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a lei em procedimento próprio (respeitada alguma ortodoxia), o que no mínimo demandará mais tempo.

Mas não é só. Terão os ministros a coragem de declarar inconstitucional uma medida redigida por Sérgio Moro (cuja aplicação do Direito é praticamente inconteste na opinião pública), respaldada pelo recém-eleito e (ao menos ainda) popular Bolsonaro, provavelmente aprovada no Congresso por ampla maioria (com apoio de parte da oposição) e tida como fundamental pela população?  Talvez terá chegado a hora do Supremo “se retrair” como prometeu o agora Presidente do Supremo Dias Toffoli.

 

Referências

Referências
1 https://www.conjur.com.br/2016-fev-11/senso-incomum-fator-stoic-mujic-juiza-kenarik-papel-advogados-hoje