Sí, se puede: Guerrero jogará a Copa

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A “novela” Guerrero, depois de quase sete meses, tem um final feliz: Paolo Guerrero, ídolo máximo do futebol peruano, jogará a Copa do Mundo da Rússia.

Tudo começou em novembro de 2017, quando Guerrero foi suspenso do futebol, preventivamente, por 30 dias. Motivo: o exame antidoping, feito depois de Argentina x Peru pelas Eliminatórias da Copa, deu positivo para benzoilecgonina, principal metabólico da cocaína.

Desde então, Guerrero travou intensas batalhas para provar que não havia feito uso intencional de cocaína, e sim de um chá. Perdeu a primeira: a sentença do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) o retirou da cancha por 6 meses.

O futebol sul-americano lamentou, mas Guerrero estaria de volta antes da Copa do Mundo. E esteve. Mas por pouco tempo.

Terminados os 6 meses de punição, o peruano enfrentou Internacional, Ponte Preta e Chapecoense. Sofreu, inesperadamente, outra derrota: sua pena foi aumentada para 14 meses, impedindo sua participação na Copa do Mundo.

O Peru não jogava a competição mais importante do mundo há 36 anos. Classificou-se na repescagem contra a Nova Zelândia, já sem seu artilheiro, suspenso pelo TAS. Guerrero seria fundamental para a pouco expressiva esquadra peruana contra as maiores seleções do mundo. A artilharia formada por Paolo, Farfán e Cueva compensaria a fraca defesa da seleção. Sem ele, o Peru provavelmente não faria frente a França e Dinamarca, favoritas do grupo C.

A mídia peruana (e sul-americana no geral) ecoou as declarações da defesa do artilheiro. Em 21 de maio, os capitães de Austrália, França e Dinamarca, adversária do Peru na primeira fase da Copa, assinaram uma carta em apoio a Guerrero solicitando a liberação do atacante.

No dia seguinte, o peruano apelou pessoalmente a Gianni Infantino, presidente da FIFA, sem sucesso.

A última instância à qual poderia recorrer seria a Justiça Comum da Suíça. Guerrero tentou a tacada, e, “aos 47 do segundo tempo”, obteve efeito suspensivo sobre sua punição, ficando legalmente habilitado para disputar a Copa do Mundo.

“Efeito suspensivo requerido por Paolo Guerrero garantido pelo presidente da I Divisão Civil da Corte Federal garante a Apelação do jogador peruano de futebol Paolo Guerrero contra a decisão ainda não resolvida do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), um efeito suspensivo superprovisório. O aumento da punição do TAS de seis para 14 meses por quebrar o regulamento anti-doping da Fifa não tem, por ora, efeito (…). Como consequência, Paolo Guerrero estará presente na próxima Copa do Mundo da Fifa, que será na Rússia, de 14 de junho a 15 de julho de 2018”.

O Tribunal Federal da Suíça ratificou, por meio de comunicado, a decisão da Justiça Comum. O TAS também se manifestou, informando não se opor ao recurso de Guerrero na Justiça Suíça. Ressalta-se que, por falar-se em efeito suspensivo superprovisório, é possível que o atacante volte a cumprir suspensão depois do término a Copa.

Agora, o “ótimo problema” é de Ricardo Gareca, técnico da seleção peruana. Terá que sacar um de seus selecionados para incluir o maior artilheiro do Peru.