Golpes de estado e a ilusão jurídica abstencionista

O golpe em curso na Bolívia demole a crença em um "marxismo jurídico", que possui em sua realidade o abstencionismo, não desenhando uma nova ordem política e social dentro de uma conjuntura concreta e urgente, mas vocifera uma prática insurrecional sem horizonte tático e estratégico
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O golpe em curso na Bolívia demole a crença em um “marxismo jurídico”, que possui em sua realidade o abstencionismo, não desenhando uma nova ordem política e social dentro de uma conjuntura concreta e urgente, mas vocifera uma prática insurrecional sem horizonte tático e estratégico. O direito insurgente, para além de mera tática frente a violências do capital e da estrutura patriarcal-racista da América Latina, propõe-se a traduzir aos diferentes contextos nacionais perspectivas transitórias de controle social e fatores constituintes de nova sociabilidade, diagnosticando que a dualidade de poderes – tema clássico da teoria política revolucionária marxista – está latente e não no subjetivismo de seus intérpretes que a gostariam de ter eminente e já!

A América Latina passa por um momento conturbadíssimo, marcado por uma série de instabilidades institucionais, que desde Honduras – passando por Paraguai, Brasil, Venezuela (contido), Equador e agora Bolívia – assolam o continente e trazem para o centro da cena política o autoritarismo e tendências fascistizantes com a forte atuação de mecanismos de contrainsurgência (no sentido defensivo) e mesmo o despontar de (proto)ditaduras (no sentido ofensivo). O caso da renúncia da íntegra do governo boliviano de Morales é expressão disso, em que um golpe “cívico-político-policial”, associado ao imperialismo e à própria elite latino-americana, demonstrando os pendores dos usos políticos estratégicos do direito pelas classes dirigentes, em geral, e pela burguesia, em especial, a partir da manipulação das forças dos poderes instituídos (como parlamento, judiciário, forças armadas etc.), sem necessariamente respeitar a igualdade jurídica ou a teoria do valor.

Para quem desdenha do constitucionalismo latino-americano ou mesmo do direito insurgente – no qual desenvolvemos nossas pesquisas -, vislumbrar que um corte estrutural da política latino-americana é causado por ilusão jurídica consiste em, aí sim, “idealismo” teórico, ademais de uma sobrevalorização de tais teorizações, para dizer o mínimo. A “nova” ordem boliviana caiu, mas, dentro de uma realidade nacional muito complexa, resistiu e governou por 13 anos. O direito insurgente nos convida a pensar o direito imbricado aos processos sociais concretos, sejam eles reformistas (fortes e fracos) ou revolucionários. Sem teorizar acerca das funções e potencialidade do direito em tais contextos, nos resta a abstenção e a felicidade da razão última em uma revolução frustrada – em uma metáfora futebolística, a função de comentarista de resultados.

No mais, neste momento, ao invés de visualizarmos os sinais do avanço do imperialismo e as contradições, mesmo que reformistas, na resistência ao capitalismo dependente latino-americano, há quem prefira disparar – como se leu em comentário de um importante teórico da crítica jurídica paulista – ou contra companheiros da esquerda, que defendem o estudo da pluralidade jurídica como instrumento/tática de libertação, ou em direção a essa corrente ainda incipiente, mas que parece tanto incomodar, dos defensores de um direito insurgente.

De nossa parte, mais do que nunca, se coloca como fundamental pensar no direito insurgente como práxis de libertação e de governo (para não cairmos no taticismo liberal). Ainda, levantar a bandeira de que a crítica do/ao direito deve ser antinormativista, possuir uma crítica à forma jurídica (estrutural) e, sobretudo, apontar para uma práxis insurgente, sem a qual nossos esforços restarão para a arqueologia jurídica ou um duelo de penas.

Por: Moisés Alves Soares e Ricardo Prestes Pazello.