STF derruba a prisão em segunda instância e Lula deve ser libertado

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por maioria de 6×5 votos a inconstitucionalidade da execução antecipada de pena antes do trânsito em julgado, ou seja, da prisão em segunda instância. A Constituição Federal de 1988 prescreve em seu Artigo 5º, inciso 57 (LVII) , que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”.

O julgamento diz respeito a três Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Votaram hoje Carmén Lúcia a favor da prisão, Gilmar Mendes contra, Celso de Mello contra, e o presidente Dias Toffoli contra. Já haviam votado há duas semanas, o relator Marco Aurélio de Mello contra, Alexandre de Moraes a favor, Edson Fachin a favor, Luís Roberto Barroso a favor, Rosa Weber contra, Luiz Fux a favor, Ricardo Lewandowski contra. O voto de Rosa Weber era considerado o fiel da balança tendo em vista o resultado do julgamento anterior em 2018 que culminou com a prisão do ex-presidente Lula.

A ministra Carmén Lúcia votou a favor da prisão em segunda instância, mas pediu tolerância à sociedade brasileira, defendendo que a decisão do STF seja acatada independente do resultado.

Gilmar Mendes, como já era esperado, criticou a Lava-Jato e os abusos do ministério público e dos juízes de primeira instância que usaram as prisões provisórias como mecanismos de coerção para obter delações, e os tribunais que transformaram a execução de pena antecipada em regra.

Celso de Mello votou como vota há 30 anos sobre a questão defendendo a presunção de inocência prevista na Constituição de 1988, e apontou que os recursos são previstos na lei e já possuem mecanismos para coibir a protelação dos processos.

O presidente da corte, Dias Toffoli, acompanhou o ministro relator Marco Aurélio e formou a maioria de 6×5 em defesa da presunção de inocência constitucional até o trânsito em julgado.

Havia expectativa de que Toffoli manobrasse a corte para uma solução intermediária, a chamada “prisão em terceira instância”, ou seja, após o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros lavajatistas antes eram contrários a essa solução, mas diante da iminente derrota admitiam a possibilidade para manter Lula preso, tendo em vista que o STJ já julgou o processo do tríplex do Guarujá. No entanto, Toffoli acompanhou a maioria contra a prisão da segunda instância, e Lula deve ser libertado em breve.

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