Na onda do desmonte da economia nacional praticada pelo governo de Jair Bolsonaro, o Senado acaba de aprovar a Medida Provisória 863, editada no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer, que permite a presença de 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
A medida, que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, extingue o limite existente de 20%. Vale lembrar que, no ano de 2016, o decreto presidencial nº 714 da então presidente Dilma Rousseff visou alterar o limite para 49%, mas não obteve recepção no Congresso Nacional.
O Brasil agora se assemelha a um leque de países da América do Sul que também não impõe limites à participação de capital estrangeiro em companhias aéreas. Apesar disso, dados apontam que o Brasil (e, nesse caso, grande parte da América do Sul), caminha em sentido contrário de nações desenvolvidas, que trabalham com limites diversos como instrumento de proteção e incentivo ao investidor nacional de suas respectivas empresas.
Para piorar, foi retirado do texto da MP o trecho que exigia das empresas estrangeiras que operassem no país a utilização de aviões nacionais e o emprego de tripulação nacional. O Sindicato Nacional dos Aeronautas tentou, sem sucesso, evitar que isso ocorresse.
Limites ao capital estrangeiro em outros países
Canadá – 25%
China – 35%
Israel – 34%
Japão – 33%
Coréia do Sul – 50%
Estados Unidos – 25%
União Europeia – 49.9%
Fonte: CAPA Center for Aviation/CESinfo Dice